Português (Brasil)

Lei que garante teste de HTLV em exames de pré-natal é sancionada

Lei que garante teste de HTLV em exames de pré-natal é sancionada

Data de Publicação: 3 de janeiro de 2025 09:45:00

Compartilhe este conteúdo:

Proposta pelo deputado Robério Negreiros (PSD), a Lei nº 7.619/2024 determina que conste nos exames de pré-natal realizados no Distrito Federal o teste de vírus linfotrópico de células T humanas (HTLV). A norma foi sancionada pelo Executivo nessa terça-feira (18).

Transmitido principalmente durante amamentação e por relações sexuais, o HTVL é um retrovírus que pertence à mesma família do HIV e não têm cura. Pode manifestar quadros graves como doenças da medula espinhal, doença neurológica degenerativa grave ou leucemia das células, mas não destrói o sistema imunológico.

Como não existe um tratamento específico para a infecção, cada paciente acaba direcionado de acordo com a doença desenvolvida. Na apresentação do projeto de Lei nº 144/2023, o deputado ressaltou a preocupação com o  período de gravidez.

“É muito importante que o vírus seja identificado no caso das grávidas, uma vez que essa contaminação ocorre, de modo mais frequente, por meio da amamentação e não durante a gravidez”, explicou Robério.

Joás Benjamin (estagiário) - agência CLDF

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

VOCÊ É A FAVOR DO ABORTO


VOCÊ É A FAVOR DO ABORTO?

Voto computado com sucesso!
VOCÊ É A FAVOR DO ABORTO
Total de votos:
SIM
NÃO