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Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 25 para abrir conta no BRB

Novos beneficiários do DF Social têm até o dia 25 para abrir conta no BRB

Data de Publicação: 16 de setembro de 2024 18:51:00 Mais de 5 mil famílias precisam verificar se foram contempladas no site do GDF Social e abrir conta pelo aplicativo BRB Mobile Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

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Por Agência Brasília* | Edição: Débora Cronemberger

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) selecionou 5.099 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 25 deste mês.

Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação. ‌A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo neste link.

O programa DF Social concede o valor mensal de R$ 150 a famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal | Foto: Divulgação/Sedes

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social e confirmar se está entre os beneficiários. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparece mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“Temos conseguido contemplar cada vez mais beneficiários no DF Social, mas é importante que o cidadão se informe, verifique se foi contemplado e abra a conta dentro do prazo para poder receber esse auxílio mensal que é tão importante para as famílias no dia dia ”, enfatiza a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede o valor de R$ 150 mensais destinado às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único.

Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.

*Com informações da Sedes-DF

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