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Novos beneficiários do DF Social têm até dia 25 para abrir conta no BRB

Novos beneficiários do DF Social têm até dia 25 para abrir conta no BRB

Data de Publicação: 18 de fevereiro de 2025 00:11:00 Mais de 800 famílias precisam verificar se foram contempladas no site do GDF Social e abrir as contas pelo aplicativo BRB Mobile Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo

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Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo

 

A Secretaria de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes-DF) selecionou 815 novas famílias beneficiárias do programa DF Social para abrirem a conta no Banco de Brasília (BRB) e terem acesso ao auxílio mensal de R$ 150. Para garantir o recebimento do próximo pagamento, é necessário que o cidadão tenha a conta social (não se trata de uma conta bancária comum) aberta até as 18h do dia 25 de fevereiro. Aqueles que não fizerem o procedimento no prazo estabelecido terão que aguardar nova rodada de contemplação.

O DF Social é o programa de transferência de renda do GDF que concede R$ 150 mensais às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal – Foto: Renato Raphael/Sedes-DF

A abertura da conta social deve ser realizada pelo aplicativo BRB Mobile. Basta seguir o passo a passo deste link.

Para saber se foi contemplado, o cidadão deve fazer a consulta no site GDF Social. No portal, em “Consulta DF Social”, é necessário informar CPF e data de nascimento do responsável financeiro, conforme declarado no Cadastro Único. Após esse procedimento, aparecerá mensagem na tela informando se a pessoa está ou não na lista de contemplados.

“O DF Social é um dos benefícios deste GDF que contribui para o combate à pobreza das famílias que mais precisam. Por isso, é fundamental que o cidadão acesse o site, verifique se foi contemplado e abra sua conta social para receber o valor já a partir de março”, explica a secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra.

O DF Social é o programa de transferência de renda do Governo do Distrito Federal (GDF) que concede R$ 150 mensais às famílias de baixa renda residentes no Distrito Federal. Têm direito ao benefício os grupos com renda per capita de até meio salário mínimo inscritos no Cadastro Único. Para participar do programa, não é necessário solicitar a inclusão nas unidades do Centro de Referência de Assistência Social (Cras). A seleção ocorre automaticamente, conforme priorização dos públicos descritos em lei e disponibilidade orçamentária.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes-DF)

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