GDF pede abertura de crédito suplementar de R$ 35 milhões para o programa Jovem Candango
Data de Publicação: 27 de março de 2025 05:34:00 Projeto de lei foi enviado pelo governador Ibaneis Rocha à Câmara Legislativa nesta quarta-feira (26); iniciativa oferece vagas no GDF a adolescentes que estão entrando no mercado de trabalho Por Fernando Jordão e Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira
Por Fernando Jordão e Ian Ferraz, da Agência Brasília | Edição: Ígor Silveira
O governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), nesta quarta-feira (26), um pedido de abertura de crédito suplementar à Lei Orçamentária Anual do DF de R$ 35 milhões. O valor será destinado ao programa Jovem Candango.
Coordenado pela Secretaria da Família e Juventude (SEFJ), o Jovem Candango é uma iniciativa do Governo do Distrito Federal (GDF) que combina atividades práticas e teóricas adequadas ao crescimento físico, moral e psicológico dos aprendizes. O projeto oferece vagas em diferentes órgãos do GDF a pessoas entre 14 e 18 anos. Os jovens podem ficar até dois anos no programa.
O Jovem Candango combina atividades práticas e teóricas adequadas ao crescimento físico, moral e psicológico dos aprendizes | Foto: Geovana Albuquerque/Agência Brasília
Segundo a SEFJ, no fim de 2024, o Jovem Candango contava com 1.102 jovens contratados. A meta para este ano é elevar o número para 3 mil. Agora, o projeto de lei será analisado pela CLDF. Em mensagem ao presidente da Casa, deputado Wellington Luiz, o governador pediu que a proposta tramite em regime de urgência.
Material de Construção
Também nesta quarta-feira (26), o governador Ibaneis Rocha enviou à Câmara Legislativa um projeto que cria o Programa Material de Construção, que visa conceder auxílio financeiro para compra de material de construção às pessoas que perderam suas casas.
O programa prevê a concessão de até R$ 15 mil “exclusivamente para aquisição de material básico de construção civil para atender as necessidades emergenciais de pessoas ou família desalojadas ou desabrigadas com situação de emergência ou estado de calamidade, decorrente de incêndios, eventos climáticos e geo-hidrológicos, chuvas intensas, alagamentos, inundações, enxurradas, vendavais, deslizamentos e realocações de área de risco”. Serão beneficiadas famílias com renda mensal de até cinco salários mínimos, que comprovem residência no Distrito Federal nos últimos cinco anos.
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