UDF oferece serviço gratuito para ajudar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2025
Os atendimentos começam dia 17 de março e vão até 30 de maio, de forma presencial ou on-line
O Centro Universitário do Distrito Federal – UDF realizará o Plantão Fiscal 2025, com atendimentos presenciais e on-line gratuitos, para orientar os contribuintes sobre o preenchimento da declaração do Imposto de Renda.
O serviço é voltado para toda a comunidade do Distrito Federal e as atividades têm o suporte do Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) do UDF e parceria técnica da Receita Federal.
Com início no dia 17 de março e término em 30 de maio, os atendimentos presenciais serão às terças e sextas em março, das 18h30 às 19h30, por ordem de chegada. Já em abril e maio, o suporte acontecerá todos os dias da semana, no mesmo horário.
Em paralelo, acontecem os atendimentos virtuais que serão feitos por meio do e-mail: naf@udf.edu.br. Os interessados devem enviar suas dúvidas com o assunto: Imposto de Renda Pessoa Física e, no corpo do e-mail, o contribuinte deve inserir um resumo da situação e um telefone celular de contato. Em alguns casos, o atendimento por vídeo ou áudio será solicitado e o solicitante será informado, também por e-mail, sobre os dias e horários específicos para a realização da chamada.
Os atendimentos serão realizados por alunos e professores do curso de Ciências Contábeis do UDF, sob a orientação do professor Deypson Carvalho, coordenador adjunto do curso de Ciências Contábeis e do NAF.
Público alvo: O atendimento é voltado para a pessoa física, com renda mensal de até R$ 5 mil, empregador doméstico e microempreendedor individual.
Os atendimentos são gratuitos, mas as pessoas serão estimuladas, a título de educação fiscal, especialmente os casos em que a tributação do imposto de renda pelo modelo das “deduções legais” for a mais vantajosa ao contribuinte, a destinar parte do imposto devido, sem qualquer ônus tributário, aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA) e dos Direitos da Pessoa Idosa (FDPI).
De acordo com o coordenador Deypson, o próprio programa da Receita Federal permite ao contribuinte escolher se a destinação será para um fundo Federal, Estadual ou Municipal.
“No caso de fundos estaduais ou municipais o próprio contribuinte deverá indicar o número do CNPJ da entidade na declaração. É importante destacar que o estímulo é uma iniciativa para promover a educação fiscal e não fará com que o contribuinte pague mais imposto ou tenha a sua restituição diminuída. É um direito de todo contribuinte que paga imposto de renda poder escolher a destinação de parte do tributo devido sem nenhum ônus tributário adicional”, explica.
Para o correto preenchimento manual da declaração ou a conferência das informações disponíveis na declaração pré-preenchida são necessárias as seguintes documentações:
- Última declaração de IR e o recibo de entrega, se houver
- Documentos pessoais do declarante (CPF e comprovante de endereço)
- CPF do (s) dependente (s) e alimentando (s), se houver
- Informe de Rendimentos fornecido pela (s) fonte (s) pagadora (s)
- Informe de Saldos e Rendimentos pela (s) instituição (ões) bancária (s)
- Comprovante de rendimentos recebidos de pessoas físicas (rendimento do trabalho não assalariado, aluguéis, pensões alimentícias e outros) e do exterior
- Comprovante de rendimentos e pagamento de IR advindos de causas judiciais
- Comprovante de apuração mensal do Carnê Leão e DARFs pagos
- Documento de compra e venda de veículos, motocicletas, imóveis ou embarcações durante o ano-calendário
- Informações sobre investimentos e alienação de Criptoativos
- Relação de bens e direitos mantidos no exterior
- Comprovantes das despesas pagas com a identificação do titular ou dependentes às creches, escolas, faculdades, médicos, clínicas, hospitais, exames laboratoriais e radiológicos, aparelhos e próteses ortopédicas, planos de saúde no Brasil, previdência complementar e pensão alimentícia judicial
- Comprovantes de pagamentos efetuados a título de aluguéis, arrendamento rural e aos profissionais autônomos (advogados, engenheiros, arquitetos, corretores, professores e outros)
- Dados do inventariante e o formal de partilha (ou Escritura Pública de Inventário, se o inventário não for judicial) no caso de contribuinte já falecido
* Durante o processo de orientação fiscal, outros documentos poderão ser necessários ao contribuinte para complementar os registros no Programa Gerador da Declaração ou na solução Meu Imposto de Renda, conferir as informações da declaração pré-preenchida para a prestação correta de informações à Receita Federal do Brasil.
SERVIÇO
Serviço gratuito para ajudar os contribuintes na declaração do Imposto de Renda 2025 no UDF:
Data: de 17 de março a 31 de março - Terça-feira e sexta-feira, das 18h30 às 19h30
01 de abril a 30 de maio – De segunda a sexta-feira, das 18h30 às 19h30
Atendimentos online pelo e-mail: naf@udf.edu.br (Título do e-mail: Imposto de Renda Pessoa Física)
Atendimentos presenciais: Edifício sede do Centro Universitário UDF – 1º andar - na 704/904 sul, Conjunto A – Asa Sul – Brasília-DF.
Sobre o UDF - Criado em 1967, o Centro Universitário do Distrito Federal (UDF) é a primeira instituição particular de ensino superior da capital do Brasil. Instituição tradicional no ensino de Direito, o UDF conta também com cursos respeitados na área de negócios, da saúde e de tecnologia, além de oferecer cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, e programas de extensão voltados à comunidade externa. Pertence ao grupo Cruzeiro do Sul Educacional, um dos mais representativos do País, que reúne instituições academicamente relevantes e marcas reconhecidas em seus respectivos mercados.?Visite: www.udf.edu.br? e conheça o Nosso Jeito de Ensinar.?
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