Pessoas com deficiência sem CNH têm direito a credencial de estacionamento
Data de Publicação: 12 de março de 2024 08:22:00 Documento vale para uso em qualquer veículo que esteja transportando PcDs; processo para obtenção é simples e pode ser realizado presencialmente ou de forma remota Por Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: Saulo Moreno
Pessoas com deficiência sem CNH têm direito a credencial de estacionamento
Documento vale para uso em qualquer veículo que esteja transportando PcDs; processo para obtenção é simples e pode ser realizado presencialmente ou de forma remota
Por Catarina Loiola, da Agência Brasília | Edição: Saulo Moreno
Você sabia que as pessoas com deficiência (PcDs) que não possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm direito de utilizar as vagas de estacionamento reservadas para esse público? Basta que o cidadão tenha a credencial emitida pelo Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF). O documento é destinado para aqueles com dificuldade de mobilidade e deve ser exibido sobre o painel, com a frente voltada para cima.
“As vagas de estacionamento reservadas não são ‘privilégios’, mas sim a garantia do direito à acessibilidade. Em virtude das limitações que uma pessoa com deficiência tem, a disponibilidade das vagas facilita o deslocamento do indivíduo até o seu destino”
Flávio Santos, secretário da Pessoa com Deficiência
“A credencial é da pessoa com deficiência, não é do carro. Isso significa que qualquer automóvel que esteja transportando quem faz jus ao uso da vaga reservada, incluindo veículos por aplicativo, desde que o PcD esteja sendo transportado e tenha em mãos a credencial”, frisa o gerente de Saúde do Detran-DF,Ricardo Sutarelli. O setor é o responsável pela emissão do título, que pode ser requerido pelos próprios PcDs ou por seus responsáveis legais.
O secretário da Pessoa com Deficiência, Flávio Santos, acrescenta que a credencial agrega maior comodidade à rotina dos PcDs. “As vagas de estacionamento reservadas não são ‘privilégios’, mas a garantia do direito à acessibilidade. Em virtude das limitações que uma pessoa com deficiência tem, a disponibilidade das vagas facilita o deslocamento do indivíduo até o seu destino”, afirma. “A condição de um cadeirante, que é o exemplo mais famoso, impede que ele se locomova por longas distâncias. A população deve respeitar as vagas reservadas e defender a acessibilidade daqueles que precisam”.

De acordo com o gerente de Saúde do Detran-DF, Ricardo Sutarelli, “a credencial é da pessoa com deficiência, não é do carro. Isso significa que qualquer automóvel que esteja transportando quem faz jus ao uso da vaga reservada, incluindo veículos por aplicativo, desde que o PcD esteja sendo transportado e tenha em mãos a credencial” | Foto: Divulgação/GDF Presente
Como emitir?
O processo de aquisição é simples e pode ser feito totalmente online, por teleconsulta, ou presencialmente. O primeiro passo é enviar um e-mail para gersa@detran.df.gov.br comunicando o interesse em obter a credencial e o modelo de consulta, online ou presencial. É necessário anexar um documento de identificação com foto (incluindo o do responsável legal, se for o caso) e o laudo médico da deficiência feito há menos de 12 meses.
Depois, é preciso preencher o formulário enviado pela Gerência de Saúde e anexar outros documentos, se necessário. O setor valida as informações e informa as datas e horários disponíveis. A taxa pública cobrada pelo exame é de R$ 58.
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As perícias médicas têm duração média de 20 minutos, e o resultado é comunicado no mesmo dia. Caso tenha sido aprovado, o cidadão pode buscar a credencial no dia seguinte na Gerência de Saúde do Detran-DF, portando um documento oficial com foto. O espaço fica no Trecho 1 do Setor de Transporte Rodoviário de Cargas (STRC), próximo à Cidade do Automóvel. O funcionamento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18h.
No entanto, se o documento tiver sido indeferido, o cidadão precisará agendar uma nova perícia. Não há registros recentes desse tipo de situação. O uso indevido do espaço reservado é considerado infração gravíssima e pode resultar em multa de R$ 293,47.
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