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Escolas públicas elegem diretores, vice-diretores e conselheiros

Escolas públicas elegem diretores, vice-diretores e conselheiros

Data de Publicação: 25 de outubro de 2023 08:32:00 A eleição acontece nesta quarta-feira (25/10) em 702 unidades de ensino urbanas e rurais da rede pública, das 7h30 às 21h. Resultado sai no mesmo dia

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Mariana Saraiva

LB

Laezia Bezerra

 

Os novos diretores, vice-diretores e conselheiros tomam posse em 2 de janeiro de 2024 e permanecem até 31 de dezembro de 2027 -  (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

Os novos diretores, vice-diretores e conselheiros tomam posse em 2 de janeiro de 2024 e permanecem até 31 de dezembro de 2027 - (crédito: Ed Alves/CB/DA.Press)

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A eleição para escolha dos novos diretores, vice-diretores e conselheiros escolares das 702 unidades de ensino urbanas e rurais da rede pública do Distrito Federal ocorre nesta quarta-feira (25/10), das 7h30 às 21h. Foram homologadas 4.488 candidaturas ao conselho escolar e 797 chapas concorrem para diretor e vice-diretor.

A secretária de Educação, Hélvia Paranaguá, destaca a importância dessa iniciativa. "O processo eleitoral da gestão democrática é um momento muito importante, pois permite que os estudantes, os seus pais ou responsáveis, os professores e os servidores participem ativamente da gestão da escola, escolhendo, por meio do voto, o diretor, o vice-diretor e os conselheiros escolares que administrarão a escola pelos próximos quatro anos", avalia.

 

 

A titular da pasta também conclama a comunidade escolar a participar. "Não perca esta oportunidade! Vote e exerça o seu direito de escolha das pessoas que, para você, melhor cuidarão da sua escola e atuarão para a melhoria da educação no DF", conclui.

Podem votar estudantes que tiveram a partir de 13 anos, professores temporários e efetivos, e demais servidores lotados nas escolas das carreiras magistério e assistência. Também estão aptos mães, pais e responsáveis legais, mas será computado apenas um voto por família, ou seja, de um dos três. Para votar, é necessário levar um documento de identidade oficial com foto e o Cadastro de Pessoa Física (CPF). A votação será feita na escola na qual o estudante está matriculado e os servidores lotados. 

A votação é feita por meio de cédulas. Este ano, o pleito tem a colaboração do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF), que emprestou urnas de lona e cabines de votação. O Sindicato dos Professores (Sinpro-DF) também contribuiu com a disponibilização de urnas.

Após o pleito, serão iniciadas as apurações. O resultado de cada escola será divulgado ainda nesta quarta-feira (25/10). A homologação, após o prazo de apresentação e análise de recurso, será em 4 de dezembro.

Candidatos

As campanhas eleitorais terminaram no último domingo. Os materiais que estavam expostos até esta data podem permanecer nas escolas, mas nenhuma nova peça pode ser colocada, desde então. Também é permitido o uso de camiseta com a identificação da chapa ou do candidato, nesta quarta-feira (25/10), mas não podem ocorrer atividades de campanha. Além disso, os candidatos não podem estar nas escolas no dia do pleito, exceto para votar ou se estiverem inscritos como fiscais de chapa ou de candidaturas ao conselho escolar.

Os novos diretores, vice-diretores e conselheiros tomarão posse em 2 de janeiro de 2024 e permanecerão nos cargos até 31 de dezembro de 2027. Seis unidades escolares não têm chapa para diretor e vice-diretor e 49 estão sem candidatos ao conselho. Essas escolas terão novas eleições em até 180 dias a contar da data de votação. O período das inscrições ocorreu de 21 a 25 de agosto.

Votação

O que levar: documento de identidade oficial com foto e Cadastro de Pessoa Física (CPF)

Horário: das 7h30 às 21h

Local: na própria escola

Quem pode votar

» Estudantes matriculados em escolas da rede pública a partir de 13 anos de idade e frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;

» Estudantes matriculados em escolas técnicas e profissionais em cursos de duração não inferior a seis meses e com carga horária mínima de 180 horas, com frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;

» Estudantes matriculados na educação de jovens e adultos com frequência superior a 50% das aulas no bimestre anterior;

» Estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de treze anos e frequência superior a 50% das aulas no semestre em curso;

» Mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, os quais têm direito a um voto por família na escola em que estejam habilitados para votar;

» Servidores efetivos da carreira de magistério público em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;

» Servidores efetivos da carreira assistência à educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;

» Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Educação em exercício na unidade escolar por período não inferior a dois bimestres.

 

Votação

O que levar

Documento de identidade oficial com foto e Cadastro de

Pessoa Física (CPF)

Horário: das 7h30 às 21h

Local: na própria escola

 

Quem pode votar

» Estudantes matriculados

em escolas da rede pública

a partir de 13 anos de

idade e frequência superior

a 50% das aulas no

bimestre anterior;

» Estudantes matriculados em escolas técnicas e profissionais em cursos de duração não inferior a seis meses e com carga horária mínima de 180 horas, com frequência

superior a 50% das aulas

no bimestre anterior;

 

» Estudantes matriculados na educação de jovens e adultos com frequência superior

a 50% das aulas no

bimestre anterior;

» Estudantes matriculados em cursos semestrais, com idade mínima de treze anos e frequência superior a 50% das aulas no semestre em curso;

 

» Mães, pais ou responsáveis por estudantes da rede pública de ensino, os quais têm direito a um voto por família na escola em que estejam habilitados para votar;

 

» Servidores efetivos da carreira de magistério público em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;

 

» Servidores efetivos da carreira assistência à educação, em exercício na unidade escolar ou nela concorrendo a um cargo;

 

» Professores contratados temporariamente pela Secretaria de Educação em exercício na unidade escolar

por período não inferior

a dois bimestres.

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