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Avança na CLDF projeto que reduz tempo de decisão do GDF em benefícios fiscais

Avança na CLDF projeto que reduz tempo de decisão do GDF em benefícios fiscais

Data de Publicação: 12 de abril de 2024 08:59:00 Projeto do deputado Roosevelt Vilela, altera lei 4567/2011 que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário no Distrito Federal

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BENEFÍCIOS FISCAIS

Avança na CLDF projeto que reduz tempo de decisão do GDF em benefícios fiscais

Projeto do deputado Roosevelt Vilela, altera lei 4567/2011 que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário no Distrito Federal

INÍCIOECONOMIA

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De acordo com Roosevelt, o prazo de 90 dias é excessivo e que os cidadãos têm dificuldade em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias -  (crédito: Reprodução/YouTube/ TV Câmara Distrital)

De acordo com Roosevelt, o prazo de 90 dias é excessivo e que os cidadãos têm dificuldade em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias - (crédito: Reprodução/YouTube/ TV Câmara Distrital)

Foto de perfil do autor(a) Nathallie Lopes

Nathallie Lopes* 

postado em 11/04/2024 18:56 / atualizado em 11/04/2024 19:03

A Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), aprovou o projeto de lei 3029/2022, que reduz de 90 para 30 dias o prazo para que o Governo do Distrito Federal (GDF) decida sobre os pedidos de benefícios fiscais de caráter não geral. O projeto, do deputado Roosevelt Vilela (PL-DF), foi aprovado em reunião na manhã desta quinta-feira (11/4).

O projeto, altera a lei 4567/2011, que trata sobre o processo administrativo fiscal, contencioso e voluntário do DF. O texto proposto determina que a decisão do GDF deverá ser proferida, de maneira detalhada, no prazo de até 30 dias, contados do recebimento do pedido pelo setor responsável para análise.

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De acordo com Roosevelt, o prazo de 90 dias é excessivo e que os cidadãos têm dificuldade em obter a análise de seus requerimentos, motivos pelos quais, segundo ele, o prazo deve ser reduzido para 30 dias. O relator, deputado Ricardo Vale (PT), reforça a necessidade de redução do prazo, segundo ele, o Estado também precisa organizar-se para responder às demandas da cidadania com a mesma celeridade que exige para o cidadão.

Já aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto segue agora para análise das comissões de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) e Constituição e Justiça (CCJ).

*Estagiária sob supervisão de Ronayre Nunes   

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