Português (Brasil)

Documento promove segurança, dignidade, reintegração social e respeito aos direitos humanos das mulheres privadas de liberdade

Documento promove segurança, dignidade, reintegração social e respeito aos direitos humanos das mulheres privadas de liberdade

Data de Publicação: 24 de dezembro de 2025 09:03:00 Portaria tem como foco a proteção integral da criança e a condução humanizada do procedimento Por Agência Brasília* | Edição: Vinicius Nader

Compartilhe este conteúdo:

A Secretaria de Administração Penitenciária do Distrito Federal (Seape-DF) publicou norma que define o fluxo institucional para a entrega de recém-nascidos filhos de mulheres privadas de liberdade aos familiares ou responsáveis legais. A medida tem como foco a proteção integral da criança e a condução humanizada do procedimento.

De acordo com a Portaria n°274/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (23), o processo deve ser iniciado antes de o bebê completar seis meses, permitindo a análise antecipada da situação familiar e a definição segura do responsável legal fora do sistema prisional. O fluxo segue a legislação vigente, decisões judiciais e princípios do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

A entrega dos bebês será feita em ambiente controlado e humanizado para que a criança e a mãe sofram o menor impacto possível | Foto: Divulgação/Seape-DF

A coordenação ficará a cargo do Núcleo de Assistência Social da Penitenciária Feminina do DF, responsável pelo levantamento documental, articulação com a unidade básica de saúde responsável para avaliações psicossociais, elaboração de relatórios técnicos circunstanciados, comunicação, quando necessário, com a Vara da Infância e da Juventude, o Conselho Tutelar e demais órgãos da rede de proteção.

Caso não seja identificado responsável legal apto ou haja situação de risco ou vulnerabilidade social, o procedimento prevê a comunicação imediata ao Judiciário, que irá orientar as providências cabíveis, garantindo segurança jurídica e proteção à criança.

A entrega do recém-nascido deverá ocorrer de forma humanizada, em ambiente adequado, com privacidade, segurança e acompanhamento da equipe técnica da unidade, além do registro formal nos sistemas institucionais. Após a entrega, fica assegurada a preservação do vínculo materno, inclusive por meio de visitas presenciais especiais.

A Penitenciária Feminina do DF, em parceria com instituições religiosas, fornece enxoval completo para bebês nascidos ou acolhidos na unidade, por meio do projeto Cuidar desde o Primeiro Dia. Parte das roupinhas são confeccionadas por internas, promovendo acolhimento e dignidade à maternidade na prisão.

*Com informações da Seape

Compartilhe este conteúdo:

  Seja o primeiro a comentar!

Os comentários são de responsabilidade exclusiva de seus autores e não representam a opinião deste site. Envie seu comentário preenchendo os campos abaixo

Nome
E-mail
Localização
Comentário

VOCÊ É A FAVOR DO ABORTO


VOCÊ É A FAVOR DO ABORTO?

Voto computado com sucesso!
VOCÊ É A FAVOR DO ABORTO
Total de votos:
SIM
NÃO