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Aposentadoria por invalidez: Quais doenças dão direito? Novas regras do INSS

Aposentadoria por invalidez: Quais doenças dão direito? Novas regras do INSS

Data de Publicação: 9 de outubro de 2024 06:05:00 Aposentadoria por invalidez: Entenda como funciona o benefício do INSS

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Aposentadoria por invalidez: Entenda como funciona o benefício do INSS

 

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 09/10/24 05:33

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Aposentadoria por invalidez: quais doenças dão direito? Novas regras do INSS

Créditos: depositphotos.com / rafapress

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A aposentadoria por invalidez, atualmente denominada Benefício por Incapacidade Permanente, é uma medida oferecida pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a trabalhadores que não conseguem se manter no mercado de trabalho devido a questões de saúde. Este benefício surge como uma extensão do auxílio-doença, após avaliação de incapacidade definitiva. Mas, como funciona todo esse processo e quem pode ter direito a ele?

 

 

O principal objetivo da aposentadoria por invalidez é garantir a segurança financeira daqueles que, por motivos alheios à própria vontade, não conseguem mais realizar suas atividades profissionais. Para estar apto a recebê-la, o trabalhador deve ter contribuído com o INSS por, no mínimo, 12 meses, e ter passado por etapas como o auxílio-doença e a tentativa de reabilitação profissional. Somente após essas etapas, considerando a incapacidade contínua, é que o direito ao benefício permanente pode ser liberado.

Quais são as Doenças que Garantem Aposentadoria por Invalidez?

A lista de enfermidades que podem levar à concessão deste benefício não é específica, mas possíveis condições incluem problemas graves e irreversíveis. Algumas das principais doenças que podem dar direito à aposentadoria por invalidez são:

 

 

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível
  • Cardiopatias graves
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatias graves
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • AVC agudo

Doença pré-existente impede a aposentadoria por invalidez?

Muitos segurados possuem dúvidas quanto à possibilidade de aposentadoria por invalidez no caso de doenças preexistentes. O INSS destaca que apenas o agravamento de uma condição antiga pode justificar a concessão do benefício. Por exemplo, um problema de visão evoluindo para a cegueira.

Nessas situações, é fundamental a realização de uma perícia médica que comprove a evolução da doença e a incapacidade permanente para o trabalho. O segurado deve ter, ao menos, 12 contribuições anteriores para que a análise seja considerada válida, e não deve ter interrompido seus pagamentos ao INSS por períodos que possam afetar seus direitos previdenciários.

Quais São as Novas Regras do INSS em 2024?

 

 

Créditos: depositphotos.com / rmcarvalhobsb

As regras do INSS passaram por atualizações. Uma das principais mudanças é a necessidade de perícia médica a cada dois anos para reavaliação dos casos, exceto para segurados com HIV/AIDS ou aqueles com mais de 60 anos, ou a partir de 55 anos com 15 anos recebendo o benefício. Isso visa garantir que o benefício seja mantido apenas enquanto a incapacidade persistir.

Além disso, a legislação é clara: caso o beneficiário retorne ao trabalho, mesmo em uma nova função, a aposentadoria por invalidez será cancelada imediatamente. Este é um ponto de atenção importante para aqueles que ainda veem possibilidades de retorno ao mercado de trabalho.

Como Solicitar o Benefício por Incapacidade Permanente?

  • Acesse o site Meu INSS;
  • Faça o login utilizando seus dados pessoais;
  • Escolha a opção “Novo pedido” ou digite “incapacidade” no campo de busca e selecione “Pedir Benefício por Incapacidade”;
  • Complete o processo selecionando “Benefício por Incapacidade Permanente”.

O processo pode ser acompanhado pela internet, o que facilita o controle e agilidade no recebimento de atualizações sobre o pedido.

Lembrando que, de acordo com a especialista Lila Cunha, alguns beneficiários podem ter direito a um acréscimo de 25% no valor do benefício, caso precisem de assistência de terceiros para a realização de atividades diárias.

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