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Decreto institui mudanças no Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

Decreto institui mudanças no Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

Data de Publicação: 26 de setembro de 2024 08:09:00 Atualização contempla o acréscimo de membros e convidados com direito à voz Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo

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Governo do Distrito Federal

Agência Brasília

25/09/2024 às 17:56

Decreto institui mudanças no Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas

Atualização contempla o acréscimo de membros e convidados com direito à voz

Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo

 

O Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas teve a regulamentação atualizada com o Decreto n° 46.297, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (24). As alterações beneficiam ações em prol dessa população e promovem a reflexão sobre o apoio aos refugiados e pessoas deslocadas.

Migrantes aprendem português na rede pública de ensino do Distrito Federal | Foto: Paulo H. Carvalho/Agência Brasília

A mudança mais expressiva diz respeito ao quantitativo de membros, que será composto de forma paritária pelo poder público e sociedade civil, sendo 16 membros titulares e 16 membros suplentes, para mandato de dois anos. Os integrantes devem ser representantes das seguintes áreas, organismos e instituições:

→ um titular e um suplente da área de Justiça e Cidadania

→ um titular e um suplente da área de Desenvolvimento Social

→ um titular e um suplente da área de Educação

→ um titular e um suplente da área de Saúde

→ um titular e um suplente da área de Segurança Pública

→ um titular e um suplente da área de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda

→ um titular e um suplente da área de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural

→ um titular e um suplente da área de Direitos Humanos e Igualdade Racial

→ um titular e um suplente de quatro diferentes organizações, entidades ou movimentos da sociedade civil voltados às atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas

→ um titular e um suplente de duas diferentes comunidades, organizações ou movimentos de refugiados, migrantes e apátridas, inclusive, indígenas

→ um titular e um suplente de duas diferentes instituições de ensino superior pública, privada ou comunitária, voltadas à pesquisa ou que desenvolvam atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas

O novo texto prevê ainda que os membros do comitê sejam indicados pelos representantes dos órgãos, das entidades, instituições ou movimentos.

A regulamentação também incluiu órgãos que poderão participar do comitê na condição de convidados com direito a voz, seja a partir de convite dos seus respectivos membros ou por manifestação de interesse. São alguns deles: a Organização Mundial da Saúde, por sua representação no Brasil;  a Organização Internacional para as Migrações; o Comitê Nacional para os Refugiados; a Comissão de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, nacional ou distrital; e a Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.

*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania

 

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