Decreto institui mudanças no Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas
Data de Publicação: 26 de setembro de 2024 08:09:00 Atualização contempla o acréscimo de membros e convidados com direito à voz Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo
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Agência Brasília
25/09/2024 às 17:56
Decreto institui mudanças no Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas
Atualização contempla o acréscimo de membros e convidados com direito à voz
Por Agência Brasília* | Edição: Carolina Caraballo
O Comitê Distrital para apoio a migrantes, refugiados e apátridas teve a regulamentação atualizada com o Decreto n° 46.297, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de terça-feira (24). As alterações beneficiam ações em prol dessa população e promovem a reflexão sobre o apoio aos refugiados e pessoas deslocadas.
A mudança mais expressiva diz respeito ao quantitativo de membros, que será composto de forma paritária pelo poder público e sociedade civil, sendo 16 membros titulares e 16 membros suplentes, para mandato de dois anos. Os integrantes devem ser representantes das seguintes áreas, organismos e instituições:
→ um titular e um suplente da área de Justiça e Cidadania
→ um titular e um suplente da área de Desenvolvimento Social
→ um titular e um suplente da área de Educação
→ um titular e um suplente da área de Saúde
→ um titular e um suplente da área de Segurança Pública
→ um titular e um suplente da área de Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Renda
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→ um titular e um suplente da área de Agricultura, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
→ um titular e um suplente da área de Direitos Humanos e Igualdade Racial
→ um titular e um suplente de quatro diferentes organizações, entidades ou movimentos da sociedade civil voltados às atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas
→ um titular e um suplente de duas diferentes comunidades, organizações ou movimentos de refugiados, migrantes e apátridas, inclusive, indígenas
→ um titular e um suplente de duas diferentes instituições de ensino superior pública, privada ou comunitária, voltadas à pesquisa ou que desenvolvam atividades de assistência, proteção e integração de refugiados, migrantes e apátridas
O novo texto prevê ainda que os membros do comitê sejam indicados pelos representantes dos órgãos, das entidades, instituições ou movimentos.
A regulamentação também incluiu órgãos que poderão participar do comitê na condição de convidados com direito a voz, seja a partir de convite dos seus respectivos membros ou por manifestação de interesse. São alguns deles: a Organização Mundial da Saúde, por sua representação no Brasil; a Organização Internacional para as Migrações; o Comitê Nacional para os Refugiados; a Comissão de Direitos Humanos da Polícia Rodoviária Federal, nacional ou distrital; e a Defensoria Pública do Distrito Federal, entre outros.
*Com informações da Secretaria de Justiça e Cidadania
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